BRASÍLIA - Entrou em vigor nesta quarta-feira a lei 11.975, estabelecendo que os bilhetes do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, o que já acontece com os bilhetes aéreos. Antes de embarcar, o passageiro poderá remarcar ou até mesmo desistir da viagem, solicitando o reembolso do bilhete. As novas obrigações não valem para os ônibus urbanos e semi-urbanos.
Mais detalhes,acesse O Globo.
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